Inspeção e Manutenção dos Extintores
No Brasil, os requisitos e exigências quanto à recarga, inspeção e manutenção dos extintores seguem a NBR 12962, Portaria 005 do INMETRO, além das Normas estaduais, elaboradas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O Corpo de Bombeiros Militar de cada estado é a instituição que fiscaliza as condições de funcionamento dos equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio através das vistorias de funcionamento e vistoria de habite-se.
Continue lendo e saiba mais sobre a inspeção e manutenção dos extintores.
Inspeção e manutenção dos extintores, segundo ás normas
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (BNT) dispõe de uma Norma Brasileira (NBR), a qual menciona requisitos e exigências quanto à recarga inspeção e manutenção dos extintores, que é a NBR 12962.
Porém, as NBRs não são Leis e por isso não têm obrigatoriedade no cumprimento, exceto se não houver uma Lei ou Norma Estadual que trate do assunto.
Portanto, os requisitos e exigências quanto a recarga, inspeção e manutenção dos extintores seguem as normas estaduais elaboradas e fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar Estadual, instituição responsável pela prevenção e proteção contra incêndios.
As Normas estaduais podem ser Instruções Técnicas (IT), Instruções Normativas (IN), Normas de Procedimentos Técnicos (NPT), etc.
Os termos usados variam de um estado para o outro, inclusive, podem haver divergências nos requisitos e exigências entre as Normas de cada estado.
Inspeção visual dos extintores
Os proprietários, empregadores ou responsáveis por edificações devem realizar ou garantir que seja realizada inspeção visual em todos os extintores de incêndio, no mínimo uma vez por mês.
A inspeção visual de seus extintores de incêndio ajuda a garantir vários pontos importantes, tais como:
- A existência do equipamento no local designado;
- Está bem sinalizado e identificado;
- Danos sofridos pelo equipamento;
- Extintor não está obstruído e mantém fácil acesso;
- O equipamento está lacrado, carregado e pressurizado;
O que procurar durante uma inspeção visual?
- Procure sinais óbvios de danos físicos, como corrosão, vazamento ou amassados.
- Verifique o manômetro para certificar-se de que o indicador está na faixa de operação.
- Certifique-se da presença do lacre e se está intacto;
- Verifique data da última inspeção;
- Vire o cilindro de PQS com o gatilho para cima e para baixo e certifique-se que o agente extintor se movimenta no interior do casco.
O Pó Químico Seco (PQS) pode empedrar no interior do cilindro, caso fique por muito tempo se ser movimentado.
Daí a importância de virar o cilindro com gatilho para cima e para baixo, pois dessa forma o agente não irá empedrar, garantindo seu perfeito funcionamento.
Inspeção Técnica:
Segundo a NBR 12962, “inspeção técnica é o exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza no extintor de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação”.
A Portaria 005 do INMETRO define inspeção técnica como sendo: “Exame periódico ou que antecede à manutenção do extintor, cuja execução requer profissional capacitado, que se realiza no extintor de incêndio por empresa registrada, sem a desmontagem do equipamento, com a finalidade de verificar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos e que serve para definir o nível de manutenção a ser executado nesse extintor, caso necessário”.
Inspeção técnica nada mais é do que examinar o extintor periodicamente, com a finalidade de verificar se o equipamento continua em condições de operacionalidade.
A NBR 12962 determina que a inspeção técnica deve ser efetuada por pessoal habilitado, enquanto que a Portaria 005 do INMETRO determina não somente que o profissional seja capacitado, como também, que a empresa responsável pelo serviço de manutenção seja registrada.
Esse registro da empresa prestadora de serviços de manutenção dos extintores deve ser junto ao INMETRO.
O que deve ser inspecionado durante inspeção técnica?
Na inspeção técnica deve-se verificar:
- A data da última manutenção e do último ensaio hidrostático;
- O quadro de instruções;
- Os aspectos dos conjuntos roscados;
- O conjunto de rodagem e transporte;
- As condições aparentes da mangueira de descarga, punho e difusor;
- O corpo cilindro e seus componentes aparentes
- O ponteiro do indicador de pressão na faixa de operação;
- A existência de todos os componentes aparentes;
- A desobstrução do orifício de descarga;
- Pesagem do extintor de CO².
A frequência de inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores.
Manutenção dos extintores
Serviço efetuado no extintor de incêndio, com a finalidade de manter suas condições originais de operação, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção.
As manutenções nos extintores são divididas em 3 níveis, sendo:
- 1º nível;
- 2º nível;
- 3º nível;
Manutenção de 1º nível
Manutenção corretiva, geralmente efetuada no ato da inspeção por pessoal habilitado, que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.
Serviços que podem ser realizados na manutenção de 1º nível
- Troca do quadro de instruções;
- Troca de componente aparente;
- Aperto de componente não pressurizado;
Manutenção de 2º nível
Manutenção que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por pessoal habilitado.
- A manutenção de segundo nível consiste em:
- Desmontagem completa do extintor;
- Limpeza de todos os componentes;
- Verificação interna e externas de danos ou corrosão;
- Substituição de componentes;
- Recarga e pressurização da carga;
Manutenção de terceiro nível ou vistoria
Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.
Nesse nível de manutenção executa todos os serviços já mencionados nos níveis anteriores, além da remoção total ou parcial da pintura e também o chamado teste hidrostático, que é o teste que verifica a capacidade de resistência do cilindro em suportar a pressão o qual é submetido.
Validade das manutenções
A Portaria 005/2011 em seu item 4.2.3.5 diz que:
“A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deverá ser executada a cada 12 meses, observado o descrito em 4.2.3.5.1.
Quando o extintor de incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido.
4.2.3.5.1 A primeira manutenção de segundo nível, desde que o extintor de incêndio não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação ou ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor, o que for maior”.
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