Brigada de Incêndio X Brigada de Emergência

Certamente você já deve ter ouvido sobre brigada de incêndio e também sobre brigada de emergência.

Mas, o que realmente difere uma brigada de incêndio de uma brigada de emergência?

Estas duas equipes são compostas por funcionários indicados, voluntários ou não, e que recebem treinamentos de capacitação para atuarem preventivamente ou na contenção de eventuais emergências.

Se você não sabe diferenciar uma equipe da outra, suas funções e composição, regulamentação, etc.. Continue lendo esse artigo, pois irei abordar sobre o assunto.

Regulamentação Federal

brigada de incêndio

As brigadas de incêndio e de emergência são regulamentadas pela ABNT – NBR 14276, a qual estabelece os requisitos mínimos para composição, treinamento e atividades das brigadas de emergência e de incêndio, para proteger a vida e o patrimônio, bem como para reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

Vale ressaltar que a NBR não é Lei e tem objetivo de orientar e servir de base para elaboração das Normas Estaduais.

Regulamentação Estadual

Além da NBR 14276, as brigadas também atendem requisitos exigidos pelas Normas Estaduais, as quais, normalmente são elaboradas e fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de cada estado.

As normas estaduais são elaboradas com base em Normas Brasileiras (NBR), mas há diferença entre as normas de um estado para o outro.

Diferenças entre brigada de incêndio e de emergência

Brigada de Incêndio – como próprio nome sugere, são pessoas que atuam em casos de incêndio, dando o primeiro combate, retirando as pessoas do local do sinistro e as levando para um local seguro, longe de perigos.

Esse local seguro é chamado de ponto de encontro.

Brigada de emergência – o integrante de uma brigada de emergência exerce funções semelhantes aos participantes da brigada de incêndio, mas com foco em situações mais perigosas, como:

  • Salvamentos;
  • Resgate;
  • Atendimento de primeiros socorros;
  • Acidentes ambientais e;
  • Emergências químicas.

Composição das brigadas, segundo NBR 14276

A composição da brigada de incêndio, assim como a brigada de emergência, é composta por funcionários da empresa, os quais se candidatam voluntariamente ou são indicados pelo empregador a fazer parte da brigada.

Estes funcionários recebem capacitação específica, conforme os riscos existentes na edificação e que possam gerar tal emergência.

Essa composição da brigada de incêndio e de emergência deve considerar:

  • Ocupação da edificação;
  • Grau de risco;
  • Carga de incêndio;
  • População fixa da planta;
  • Distanciamento de deslocamento dos brigadistas.

Deve ter composição com capacidade suficiente para efetuar os procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência da edificação, elaborado conforme riscos existentes e que possam gerar acidentes.

É necessário levar em consideração as atividades que devem ser executadas pelos brigadistas, para então definir a composição da brigada.

Entre as atividades que devem ser desenvolvidas pelos brigadistas, podemos citar:

Segundo a ABNT – NBR 14276, subitem 4.1.6, o total de brigadistas é a soma das equipes necessárias para o atendimento em todas as áreas da edificação, considerando as ações para os procedimentos de emergências descritos no plano de emergência.

Seleção dos brigadistas

O profissional interessado em candidatar-se para compor a brigada de incêndio ou de emergências, deve atender alguns requisitos básicos, que são:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Ser alfabetizado;
  • Conhecer bem a planta da edificação;
  • Participar e ser aprovado no treinamento de formação de brigadistas.

A NBR 14276 orienta que caso haja profissionais com função voltada à segurança, saúde e meio ambiente na planta, estes devem ser incluídos na brigada de emergência.

Esses profissionais formarão o GAP (Grupo de Apoio Permanente) da brigada de emergência.

Da mesma forma, caso haja na planta profissionais cuja função esteja voltada à serviços especializados no controle de energia e/ou operações de máquinas, veículos e sistemas que podem ser utilizados e/ou mobilizados no controle de emergências, estes devem ser incluídos na brigada de emergência, desde que de forma voluntária.

Por exemplo:

  • Eletricista;
  • Operadores de empilhadeira, plataforma, etc.
  • Mecânico.

Esses profissionais formam o GAT (Grupo de Apoio Técnico) da brigada de emergência.

Também podem ser incluídos voluntariamente na brigada de emergência, profissionais com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que este possa executar as funções estabelecidas para este brigadista.

Brigadista voluntário e brigadista particular

Em Santa Catarina as brigadas são regulamentadas pela Instrução Normativa nº 28 (IN-28) do Corpo de Bombeiros Militar e esta Norma divide os brigadistas em:

  • Voluntários e;
  • Particulares.;

Tanto os voluntários quanto os particulares são funcionários da empresa onde atuam.

Os brigadistas voluntários são funcionários contratados para desenvolverem funções na produção da empresa e recebem curso de capacitação para prevenir e controlar eventual emergência e evacuar edificação.

Ao contrário, o brigadista particular é contratado por empresas para atuar em sua planta, onde este desenvolve apenas serviços de prevenção e controle de emergências.

O brigadista particular também pode ser contratado por empresas de prestação de serviços, para atuar na prevenção e proteção em festas eventos.

Credenciamento dos brigadistas em Santa Catarina

Os brigadistas particulares só podem ser contratados e atuarem como tal, se forem credenciados no CBMSC – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e sua credencial estiver dentro do prazo de validade.

Os interessados em trabalhar como brigadista particular, precisam realizar uma prova aplicada pelo CBMSC e obter aproveitamento mínimo de 70%.

A credencial tem validade de 2 anos, sendo necessário que o brigadista particular refaça a prova para manter sua credencial com validade ativa.

Leia a Instrução Normativa para saber mais.

Capacitação das brigada de incêndio e emergência

Todos os brigadistas devem receber treinamento de capacitação conforme os riscos existentes na edificação.

A NBR 14276 define no anexo A os treinamentos de capacitação em níveis, que variam de acordo com a classe de ocupação e grau de risco da edificação.

No anexo B, a norma define o conteúdo programático que deve ser abordado durante o treinamento de capacitação dos brigadistas.

A carga horária dos treinamentos dos brigadistas é definida no anexo C e varia de acordo com o nível de capacitação.

A capacitação é dividida em quatro níveis, que são:

  • Fundamental;
  • Básico
  • Intermediário e;
  • Avançado.

Vale ressaltar que para se tornar um brigadista a pessoa se candidata voluntariamente e precisa estar disposta a participar dos treinamentos de capacitação e quando necessário fazer o combate e/ou aquilo que for designado no mapa da brigada.

Capacitação dos brigadistas, segundo IN-28

Como mencionado no texto acima, em Santa Catarina os brigadistas são classificados como:

Brigadista voluntário e;

Brigadista particular.

Um dos itens que difere entre o brigadista voluntário e o brigadista particular é a capacitação que estes recebem.

O conteúdo programático e a carga horária de formação e capacitação dos brigadistas no estado estão definidas no anexo C, tabelas 1 e 2, sendo de 130 horas/aula para brigadistas particulares e 04 horas/aula para brigadistas voluntários.

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Até o próximo artigo!

Diones

Meu nome é Diones Chelenper, sou profissional com formação técnica na área de Saúde e Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Instrutor de Brigadas de Incêndio e Supervisor de Trabalhos em Altura. Atuo há mais de uma década na área prevencionista capacitando recursos humanos para a prevenção de acidentes do trabalho, prevenção de incêndio e capacitação no atendimento de primeiros socorros, junto à Prevenseg Treinamentos, onde sou Responsável Técnico e Instrutor Técnico.

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