Instrutor de Brigadas de Incêndio / Emergência
Segundo as Normas Nacionais e Estaduais, para estar apto à instrutor de brigadas de incêndio / emergência, o profissional precisa ter capacitação específica e ser credenciado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado, a qual é obtida mediante apresentação de documentos comprobatórios de capacitação e aprovação em prova aplicada pela instituição.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, por meio da Norma Brasileira – NBR 14276, define alguns critérios e exigências sobre a capacitação e habilidades do instrutor de brigadas de incêndio / emergência.
Continue lendo esse artigo e fique por dentro dessas exigências.
Brigadas de incêndio / emergência
Brigadas de Incêndio / emergência são grupos de pessoas, geralmente composto por funcionários ou moradores de uma edificação, e que previamente recebem treinamentos de capacitação para prevenir e intervir em eventuais emergências.
Em geral, são treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes, auxílio ao corpo de bombeiros, etc.
A NBR 14276 define brigada de emergência como:
“grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento”.
Capacitação do instrutor de brigadas de incêndio / emergência
Segundo a NBR 14276, o instrutor de brigadas de incêndio / emergência deve ter capacitação em técnicas de ensino, além de capacitação no assunto que irá ministrar aulas.
A NBR define instrutor de brigadas de incêndio / emergência como:
- Instrutor auxiliar;
- Instrutor em emergências com produtos perigosos;
- Instrutor em incêndios;
- Instrutor em emergências médicas e;
- Instrutor em salvamento;
“Instrutor auxiliar: profissional com conhecimento e experiência sobre o tema do treinamento que ele está auxiliando ao instrutor principal, durante as aulas e exercícios práticos”.
O instrutor auxiliar não precisa ter capacitação em técnicas de ensino.
“Instrutor em emergências com produtos perigosos: profissional com capacitação em emergências com produtos perigosos, capacitado em técnicas de ensino”.
“Instrutor em incêndios: “profissional com capacitação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, com capacitação em técnicas de ensino”.
“Instrutor em emergências médicas: profissional com capacitação em atendimento de emergência pré-hospitalares, capacitado em técnicas de ensino”.
“Instrutor em salvamento: profissional com capacitação em salvamento, capacitado em técnicas de ensino”.
Instrutor de brigada de incêndio, segundo IN – 28 do CBMSC
Em Santa Catarina, a brigada de incêndio, brigadistas particulares e voluntários e instrutores de brigada de incêndio, seguem regulamento definido pela Instrução Normativa nº 28 – IN – 28 do Corpo de Bombeiros Militar – CBMSC, a qual está amparada pela Lei nº 15.124, de 19 de janeiro de 2010.
A Lei nº 15.124, de 19 de janeiro de 2010, em seu Art. 12, determina que o CBMSC fica responsável por fixar a carga horária e o conteúdo de formação dos instrutores de brigadas de incêndio, além de se responsabilizar pelo credenciamento de cada profissional.
“Art. 12. O Corpo de Bombeiros Militar fixará a carga horária e as disciplinas necessárias à formação dos professores e instrutores de brigadista particular, ficando encarregado de sua formação e credenciamento”.
Instrutor de brigada de incêndio credenciado
A Instrução Normativa nº 28 – IN 28 do CBMSC, em seu Art. 32, define instrutor de brigada de incêndio, profissional que passou por prova objetiva e escrita, aplicada pela instituição, e obteve aproveitamento mínimo de 70%.
“Art. 32. Os instrutores de brigadista serão considerados credenciados quando aprovados em prova de credenciamento, escrita e objetiva, sem consulta, aplicada anualmente, no primeiro domingo do mês de junho, pelos Batalhões de Bombeiro Militar, devendo obter 70% de aproveitamento, no mínimo”.
Após aprovação em prova de credenciamento, para retirar a credencial junto à instituição, o candidato deverá apresentar guia de recolhimento de taxa quitada, além de certificados que comprove ter sido aprovado em cursos de capacitação, além de possuir ensino médio completo, comprovando ser capacitado e habilitado para atuar como instrutor de brigadas de incêndio.
Essa exigência está definida no Parágrafo 1º do Art. 32, conforme abaixo:
“§1° Para retirar o documento de credenciamento de instrutor de brigadista o candidato deverá apresentar primeira via da guia de recolhimento da taxa de segurança quitada, certificado que comprove aprovação em curso de 100 horas/aula de Combate a incêndio, 50 horas/aula em Atendimento Pré-hospitalar, 50 horas/aula de Segurança Contra incêndio, 50 horas/aula de Brigada de incêndio, além de possuir ensino médio completo”.
Validade da credencial
A credencial do instrutor de brigadas de incêndio, em Santa Catarina, tem validade de 02 anos, sendo obrigatório que o candidato refaça a prova de credenciamento para se manter credenciado no órgão, conforme Parágrafo 2º do Art. 32 na IN 28.
“§2° O credenciamento terá validade de 2 anos a contar da data da expedição do certificado de credenciamento, devendo o instrutor, após o vencimento da validade do certificado, realizar nova prova de credenciamento”.
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